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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Combate a Violência contra a Criança e o Adolescente

 "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Art.5º, Lei Federal 8.069/90

A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno mundial, suas causas são múltiplas e de difíceis definições. As conseqüências são devastadoras para as crianças e adolescentes, vítimas diretas de seus agressores.
Em Salvador são registradas mensalmente, 350 ocorrências na Delegacia Especializada para a Repressão de Crimes Contra a Criança e o Adolescente – DERCCA. Os casos mais registrados são os de violência doméstica, que é definida como sendo todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima.
E diferente do que muitos pensam, as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência, pois esta, se encontra dividida em todas as classes sociais.
A Delegada Simone Malaquias conta que muitas vezes as surras ou palmadas dadas pelos responsáveis passam a ser tidas como violência, quando passa a deixar marca física. “Os pais são educados com agressão e acham que é batendo que vai educar”, aponta.
Os psicólogos alertam que se deve estar sempre prestando atenção no comportamento da criança, pois como violência à criança pode demonstrar no comportamento. Os possíveis efeitos são: a hiperatividade ou retraimento, baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento, agressividade, fobia, reações de medo, vergonha, culpa, depressão, ansiedade, transtornos afetivos, tentativa de suicido e outros.

Denúncia

De acordo com a Delegada, as denuncias são, muitas vezes efetuadas por parentes e vizinhos, que já não concordam ou se sentem incomodados com a ação dos responsáveis contra a criança e/ou adolescente. “Com a grande divulgação e informação desse combate na mídia, houve um aumento no número de denúncia, que muitas vezes fazem o comparecimento na Delegacia”, afirma.
Através do Disque Denúncia (100), foram denunciados 1.585 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes na Bahia, e este ano, até abril, já houve 613 denúncias. A denúncia ainda pode ser realizada através do Disque Denúncia da DERCCA no 3116-2151, que pode ser feita anônima ou comparecendo pessoalmente na DERCCAA.
Independente da forma de denúncia, o delito é investigado por profissionais especializados e, sendo confirmado, é instaurado um inquérito policial, onde são ouvidas ambas as partes sob a responsabilidade do delegado, devendo garantir e efetuar o atendimento.

Casos

“Um casal envolvido com tráfico de drogas, após começar a ser perseguido fugiram deixando para trás uma criança de três anos, e uma mulher sem autorização da Justiça, começou a criar essa criança. E por ser nova, tinha o hábito de urinar na cama, foi quando a mulher que o criava prometeu que se a criança urinasse mais uma vez, ela o queimaria e foi o que ela cumpriu quando a criança urinou. Ela esquentou um caldeirão segurou a criança e colocou as pernas dentro do caldeirão, envolveu com gaze, quando recebemos a denuncia, a perna da criança estava podre, só não perdeu a perna, pois foi atendido na Assistência e uma médica se interessou pelo caso, cuidou dessa criança e depois acabou adotando a criança e a acusada foi indiciada”, conta Simone Malaquias, Delegada titular da DERCCA há 18 anos.

Lei das Palmadas

A delegada ainda fez uma referência e se mostrou a favor da lei que, se aprovada, irá mudar o conceito de palmada na sociedade, “A palmada será inadmissível, o que seria de grande valor no combate a violência”.
Ainda faz um alerta a sociedade: “Pai, mãe, responsável deve realmente educar a pessoas sob a sua responsabilidade, mas entendendo que não é preciso a violência física ou psicológica, mas sim através do amor e carinho, em compreensão que aquela criança ou adolescente depende quase que integralmente da pessoa responsável para o desenvolvimento futuro”.

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